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PREVIDÊNCIA E DIGNIDADE

  • Foto do escritor: Márcia Magaton Prado
    Márcia Magaton Prado
  • 12 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

Dia Internacional dos Direitos Humanos: a Previdência Social como expressão da dignidade da pessoa humana.


No Dia Internacional dos Direitos Humanos, é fundamental reafirmar um princípio basilar: a Previdência Social não constitui favor estatal, tampouco benefício assistencial. Trata-se de um verdadeiro Direito Humano, expressamente reconhecido na Declaração Universal de 1948 e consagrado em nossa Constituição Federal.



A proteção previdenciária materializa o chamado “mínimo existencial”, assegurando que, diante da velhice, da incapacidade ou da redução da capacidade laborativa, o indivíduo mantenha condições dignas de subsistência. É, portanto, um instrumento essencial para a preservação da dignidade da pessoa humana, eixo estruturante de todo o sistema jurídico brasileiro.


Na Magaton Prado Sociedade de Advogados, atuamos para muito além da condução de processos: defendemos, de forma técnica e incansável, a efetividade desses direitos fundamentais, garantindo que cada segurado seja tratado com respeito, humanidade e justiça.


Dra. Marcia M. Prado – OAB/SP 354.614



 
 
 

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